Imposto de Renda Pessoa Física 2006
1. Obrigatoriedade da apresentação
Está obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2006, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2005:
a) recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 13.968,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
c) participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00;
d) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 69.840,00 e deseja compensar, no ano-calendário de 2005 ou posteriores, prejuízos deste ou de anos-calendários anteriores;
f) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
g) passou à condição de residente no Brasil;
h) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do Artigo 39, da Lei no 11.196, de 2005.
Fica dispensada da apresentação da declaração, a pessoa física que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos. A pessoa física, mesmo estando desobrigada, poderá apresentar a declaração.
2. Opção pela declaração simplificada
A opção pela Declaração de Ajuste Simplificada implica na substituição das deduções facultadas na legislação pelo desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 10.340,00. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial.
3. Declaração preenchida em formulário
A Declaração de Ajuste Anual, quando preenchida em formulário, deve ser apresentada nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios.
É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
a) tenha recebido rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
b) tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
c) tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas nas letras "d", "e" e "h", do item "Obrigatoriedade da apresentação";
d) obteve resultado positivo em atividade rural;
e) quando as informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
4. Declaração elaborada em computador
A declaração, quando elaborada em computador, mediante a utilização do programa gerador próprio, deve ser enviada pela Internet; ou, entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário.
5. Declaração pelo sistema on-line
A declaração simplificada pode ser apresentada pelo sistema on-line, desde que o contribuinte satisfaça, cumulativamente, as condições determinadas pela legislação.
6. Contribuintes no exterior
O contribuinte ausente no exterior pode apresentar, até 28 de abril de 2006, a Declaração de Ajuste Anual pela Internet; em formulário ou em disquete nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior; e, pelo sistema on-line.
7. Declaração de bens e direitos
Na declaração, deverão ser relacionados os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2005, o patrimônio do declarante e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário.
8. Prazo de entrega da declaração
A declaração deverá ser entregue até o dia 28 de abril de 2006.
O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet ou pelo sistema on-line será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2006. Após o encerramento do serviço de recepção é vedada a apresentação da declaração pelo sistema on-line, original ou retificadora.
9. Apresentação após o prazo legal
Após o prazo legal, a declaração deverá ser apresentada pela Internet; ou, em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
10. Multa pelo atraso na entrega
A entrega da declaração depois de 28 de abril de 2006 sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa pelo atraso na entrega da declaração tem como valor mínimo R$ 165,74 e, como valor máximo, 20% do Imposto de Renda devido. A multa mínima é aplicada inclusive no caso de declaração que não resultou imposto devido.
11. Pagamento do Imposto de Renda
O saldo do imposto pode ser pago em até seis quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até 28 de abril de 2006;
d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumuladas mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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