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Editoras

Por dentro da lei

Por Antonio Teixeira

Antonio Teixeira, sócio da
CMP Assessoria Contábil

O desconhecimento da legislação tem levado editoras a recolher impostos de maneira incorreta. Tire suas dúvidas sobre o que é isento e o que tem imunidade para ficar em dia com o Fisco.

Embora muitos tenham uma visão geral, a maioria não conhece os detalhes da lei. A Constituição Federal garante às editoras isenção e imunidade aos impostos indiretos - aqueles que incidem sobre o produto ou serviços. Porém, existem nuances que devem ser analisadas.

Por meio do artigo 150, inciso VI, alínea "d", a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão vedados de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

Veja abaixo o que a lei define em relação a cada imposto:

ICMS - Conforme determina o Regulamento do ICMS/SP em seu artigo 7º , Inciso XIII do Decreto 45.490/00, este imposto não incide sobre a operação ou a prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou papel destinado à sua impressão,

IPI - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão são imunes à incidência desse imposto, conforme determina o Regulamento do IPI em seu Artigo 18, inciso I do Decreto 4.544/02.

Imposto de importação - A importação de livros, jornais, periódicos e o papel destinado para a sua impressão estão isentos do imposto de importação, conforme determina o Regulamento Aduaneiro em seu artigo 135, Inciso II, alínea "a" do Decreto 4.543/2002.

ISS - Independentemente do município, as editoras contam com imunidade tributária quanto ao Imposto sobre serviços. No entanto, a prestação de serviços a terceiros de composição gráfica, fotolitografia, diagramação e arte final são sempre tributadas pelo ISS.

É importante lembrar também que, por meio da mensagem 362 de 31 de julho de 2003, o presidente da República vetou o item 17.07 da lista de serviços tributados pelo ISS, que inclui os "serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade por qualquer meio".

A Constituição Federal garante às editoras isenção e imunidade aos impostos indiretos, ou seja, aqueles que incidem sobre o produto ou serviços. Porém, existem nuances que devem ser analisadas.

Atenção ao prazo - As sociedades limitadas têm até 10 de janeiro de 2004 para adequar seus contratos sociais ao novo Código Civil.

As juntas comerciais dos estados estão prevendo acúmulo de pedidos de registros nesses próximos dias. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, por exemplo, possui 2 milhões de empresas registradas, porém, até agora, somente 20% desse total providenciou a regularização de seus contratos.

Vale destacar ainda que o novo Código Civil modifica os percentuais pelos quais serão tomadas as deliberações sociais. Altera também as modalidades da administração das sociedades e cria novas regras relativas à cessão das cotas e à retirada de sócios.

A não-adaptação do contrato ao novo Código poderá, entre outras dificuldades, restringir as linhas de créditos às empresas. Portanto, é bom ficar atento ao prazo, pois quem deixar o registro para a última hora vai enfrentar filas e pode ter muitas dores de cabeça.

 

 
 
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