|
Por
dentro da lei
Por
Antonio Teixeira

Antonio Teixeira, sócio da
CMP Assessoria Contábil |
O desconhecimento da
legislação tem levado editoras a recolher
impostos de maneira incorreta. Tire suas dúvidas
sobre o que é isento e o que tem imunidade para ficar
em dia com o Fisco.
Embora muitos tenham
uma visão geral, a maioria não conhece os
detalhes da lei. A Constituição Federal garante
às editoras isenção e imunidade aos
impostos indiretos - aqueles que incidem sobre o produto
ou serviços. Porém, existem nuances que devem
ser analisadas.
Por meio do artigo 150, inciso VI, alínea
"d", a União, os estados, o Distrito Federal
e os municípios estão vedados de instituir
impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão.
Veja abaixo o que a lei define em relação
a cada imposto:
ICMS
- Conforme determina o Regulamento do ICMS/SP em seu artigo
7º , Inciso XIII do Decreto 45.490/00, este imposto
não incide sobre a operação ou a prestação
que envolver livro, jornal ou periódico ou papel
destinado à sua impressão,
IPI
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado
à sua impressão são imunes à
incidência desse imposto, conforme determina o Regulamento
do IPI em seu Artigo 18, inciso I do Decreto 4.544/02.
Imposto de
importação - A importação
de livros, jornais, periódicos e o papel destinado
para a sua impressão estão isentos do imposto
de importação, conforme determina o Regulamento
Aduaneiro em seu artigo 135, Inciso II, alínea "a"
do Decreto 4.543/2002.
ISS
- Independentemente do município, as editoras contam
com imunidade tributária quanto ao Imposto sobre
serviços. No entanto, a prestação de
serviços a terceiros de composição
gráfica, fotolitografia, diagramação
e arte final são sempre tributadas pelo ISS.
É importante lembrar também
que, por meio da mensagem 362 de 31 de julho de 2003, o
presidente da República vetou o item 17.07 da lista
de serviços tributados pelo ISS, que inclui os "serviços
de veiculação e divulgação de
textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade
por qualquer meio".
A Constituição
Federal garante às editoras isenção
e imunidade aos impostos indiretos, ou seja, aqueles
que incidem sobre o produto ou serviços. Porém,
existem nuances que devem ser analisadas.
|
Atenção
ao prazo - As sociedades limitadas têm até
10 de janeiro de 2004 para adequar seus contratos sociais
ao novo Código Civil.
As juntas comerciais dos estados estão
prevendo acúmulo de pedidos de registros nesses próximos
dias. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, por
exemplo, possui 2 milhões de empresas registradas,
porém, até agora, somente 20% desse total
providenciou a regularização de seus contratos.
Vale destacar ainda que o novo Código
Civil modifica os percentuais pelos quais serão tomadas
as deliberações sociais. Altera também
as modalidades da administração das sociedades
e cria novas regras relativas à cessão das
cotas e à retirada de sócios.
A não-adaptação do contrato
ao novo Código poderá, entre outras dificuldades,
restringir as linhas de créditos às empresas.
Portanto, é bom ficar atento ao prazo, pois quem
deixar o registro para a última hora vai enfrentar
filas e pode ter muitas dores de cabeça.
|