DIRF - 2010
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Prazo de Entrega
A DIRF relativa ao ano calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2010, nos termos da Instrução Normativa RFB 983/09. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano calendário de 2010, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano calendário de 2010 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Exceto, quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2010.
Certificação Digital
Para as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DCTF mensal, será obrigatória à transmissão da DIRF por meio de assinatura digital, e opcional para os demais casos. A utilização de certificado digital válido possibilita ao declarante o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
Prazo Guarda das Informações
Deverão ser mantidos todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Imposto de Renda e/ou das Contribuições retidas na fonte, bem como as informações relativas aos beneficiários sem retenção de Imposto de Renda e/ou de Contribuições na fonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da declaração à Receita Federal. Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória, deverão ser separados por estabelecimento.
Penalidades
A falta de entrega da DIRF no prazo legal, ou a sua entrega após o prazo, sujeitará a pessoa física ou jurídica, obrigada à sua apresentação, à multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na DIRF, ainda que tenham sido integralmente pago, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples; e de R$ 500 nos demais casos.
As declarações apresentadas com informações inexatas, omitidas ou incompletas estarão sujeitas à multa de R$ 20 para cada grupo de dez irregularidades.
As multas (exceto as mínimas) serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e, em 25%, se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.
Site da RFB: www.receita.gov.br
Voltar
|