O leão com superpoderes
Este ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos a Receita Federal terá controle total do mercado brasileiro. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com: Cartórios, onde checará os bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções; Denatrans, para saber de registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis etc.; Bancos, onde terá acesso a cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; Empresas em geral.
Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e outros programas em andamento.
As informações dos três níveis da federação vão interligar a pessoa física à pessoa jurídica, com capacidade de cruzamento de dados dos últimos cinco anos. Este software (Harpia - ave de rapina mais poderosa do país) é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro por meio de um supercomputador (T-Rex, que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex).
A lógica do governo é simples. As empresas de grande porte representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional. Já as empresas de pequeno e médio porte representam 24% e são responsáveis por 9% de toda receita. Sobram 70%, que respondem por apenas 6% do que o governo arrecada. Ou seja, é nas empresas do Simples que o Fisco vai focar seus esforços, pois concentram a maior informalidade e, consequentemente, sonegação.
Comprovante de rendimentos pagos ás pessoas físicas
A pessoa física ou jurídica, inclusive entidades sem fins lucrativos, que efetuou pagamentos no ano calendário de 2009, com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que, em um único mês, deverá fornecer às pessoas físicas beneficiárias, até o dia 26 de fevereiro de 2010, o documento Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
Tratando-se de rendimentos pagos por pessoa jurídica, sobre os quais não haja retenção do Imposto de Renda, deverá ser fornecido o comprovante, no mesmo prazo, se o beneficiário houver solicitado.
O Comprovante de Rendimentos, será fornecido em uma única via, com indicação da natureza e do montante do rendimento bruto tributável, isentos e não tributáveis, das deduções e do Imposto de Renda retido, pelo valor total anual.
O beneficiário dos rendimentos deverá utilizar o documento como suporte para preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual e para compensar o Imposto de Renda na fonte com o devido na declaração. Não é exigida a anexação desse documento à Declaração de Ajuste Anual.
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