English


 


Prática Trabalhista | Contratos especiais

RAIS - Cenco do mercado formal de trabalho

   A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no país e fornecer dados para a elaboração de estatísticas e políticas do trabalho. Também disponibiliza informações a todos os segmentos sociais e empresariais.

   Por meio da RAIS, os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados. Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base de 2009 deverão entregar a RAIS NEGATIVA (on-line), preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante.

   De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 2.590/09, a declaração da RAIS deverá ser apresentada até 26 de março de 2010, pela Internet. Para apresentação da RAIS é preciso utilizar o programa gerador de arquivos GDRAIS2009 e o programa transmissor de arquivos RAISNET2009. Ambos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos www.mte.gov.br e www.rais.gov.br

   É facultada a transmissão da declaração da RAIS por meio de certificado digital válido. Em casos excepcionais, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete, desde que devidamente justificada. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido.

   O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos, na opção "Impressão de Recibo".

   Os estabelecimentos são obrigados a manter arquivado, por cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético, bem como o recibo de entrega da RAIS. Contudo, por ser a RAIS um documento vinculado ao PIS/PASEP, recomendamos que seja guardado por prazo indeterminado.

   O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 53,20 por bimestre de atraso, além de R$ 26,60 por empregado não-declarado ou informado incorretamente, conforme Portaria GM/MTE 014/2006.

RAIS: os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados.

 

Voltar

 

 

 
 
Adicione este site aos seus favoritos Envie esta página a um amigo
Notifique-me das novidades por email Imprima esta página
 
 
CMP Assessoria Contábil Ltda

Av. Ipiranga, 318 - Bloco B - 5º andar - São Paulo - SP - 01046-010
Fone: (0__11) 3255-4399