Pessoa Física
As pessoas físicas inscritas
como "autônomos" na Prefeitura do Município
de São Paulo, deverão recolher os impostos /
taxas municipais de acordo com seu código de serviços
e de estabelecimento, os quais são fornecidos no ato
da inscrição, sendo dois os tipos de inscrição
na PMSP:
1 - Profissionais Habilitados
São todas as pessoas físicas
inscritas, que exerçam atividades através de
profissões regulamentadas como: Médicos, Dentistas,
Engenheiros, Advogados, Contadores, etc.
Recolhimento
* ISS (Imposto Sobre Serviços) é devido uma
única vez por ano e seu valor é fixo.
* TLIF (Taxa de Licença para Localização
e Funcionamento) é devida anualmente, e seu vencimento
se da entre Janeiro e o dia 07 de Julho de cada ano, ou até
o sétimo dia do vencimento do segundo mês subsequente
ao mês em que for efetuada a inscrição
(para novas inscrições).
2 - Prestação de Serviços
Gerais
São todas as atividades prestadoras
de serviços que não tenham suas profissões
regulamentadas.
Recolhimento
* ISS (Imposto Sobre Serviços) é devido mensalmente
com alíquotas variáveis de acordo com seu código
de atividade.
* TLIF (Taxa de Licença para Localização
e Funcionamento) com valor fixo e anual, variável de
acordo com seu número de funcionários, e o vencimento
se da entre Janeiro e o dia 07 de Julho de cada ano ou último
dia do mês de inscrição (pra novos inscritos).
Tributos Federais - Carnê Leão
Para os inscritos como autônomos,
a Receita Federal exige a apuração e o recolhimento
dos impostos sobre os rendimentos recebidos de pessoa física
ou do exterior, que não tenham sido tributados na fonte.
Recolhimento obrigatório, cada
vez que a soma destes rendimentos ultrapassar o limite mensal
de isenção. (ver quadro Tabelas Práticas).
INSS
Os autônomos deverão no
ato da inscrição municipal providenciar também
a inscrição de contribuinte junto ao INSS, devendo
providenciar o recolhimento do GRCI mensalmente no dia 15
do mês seguinte, de acordo com a tabela de contribuição.
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